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Recesso de fim de ano: saiba se seu comércio tem a obrigatoriedade ou não de concedê-lo.
O recesso de fim de ano costuma ser adotado por algumas empresas, conhecer mais sobre o tema vai ajudar você a entender como adotá-lo em seu negócio.
Com a chegada do mês de dezembro algumas empresas de diversos segmentos começam a se organizar para o recesso de fim de ano.
O período das festas de final de ano, sem dúvida alguma, é o mais lucrativo para o segmento do comércio.
São lojas, shopping, mercados e diversos outros negócios deste setor que trabalham incansavelmente para aproveitar as vendas dessas datas comemorativas.
Por isso, se você é empresário dessa área, precisa saber se sua empresa possui ou não a obrigatoriedade de fazer o recesso de fim de ano.
Elaboramos este post para que você saiba se o seu comércio é obrigado ou não a conceder o recesso de fim de ano para os funcionários.
O recesso de fim de ano é obrigatório?
O recesso de fim de ano é o período de folga que muitas empresas concedem aos seus funcionários ao final do mês de dezembro.
Essa pausa nas atividades da empresa se justifica pelas datas comemorativas que são o Natal e o Réveillon.
Em geral, o recesso ocorre dentro do período que compreende o dia 24 a 31 de dezembro.
Conceder o recesso de fim de ano não é obrigatório para nenhuma empresa. Dessa forma, elas ficam livres para dar essa “folga” para os funcionários ou não.
Ou seja, não existe nas leis trabalhistas nada que regulamente o período de recesso.
É importante destacar, que caso a empresa opte pelo período de recesso, o funcionário não receberá nenhum tipo de benefício financeiro além dos já preestabelecidos.
Além disso, a empresa que escolhe fazer o recesso não pode, de forma alguma, descontar esses dias cedidos das férias do funcionário.
Como não existe nenhuma legislação trabalhista que fale ou normatize algo a respeito do recesso de fim de ano, as empresas estão livres para escolher.
E, com isso, o comércio só tem a agradecer, pois se houvesse alguma regulamentação seria um grande prejuízo financeiro para esse setor.
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O recesso de fim de ano nada mais é que um pequeno período que as algumas empresas fornecem para as festas de final de ano.
A decisão de fornecê-lo cabe somente à empresa, pois não existe na legislação trabalhista que faça alguma regulamentação para esse período.
Por esse motivo, todas as empresas, inclusive o comércio, podem continuar seguindo as suas atividades normalmente.
Porém, a empresa que optar pelo recesso de fim de ano não pode, de modo algum, realizar nenhum desconto salarial ou abatimento desses dias nas férias dos funcionários.
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