Declarar Imposto de Renda de e-commerce: saiba como fazer!

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Como realizar a declaração de Imposto de Renda de e-commerce?

Quando o assunto é relacionado a obrigações tributárias, é necessário que o empresário esteja atento. Sendo assim, você sabe como declarar Imposto de Renda de e-commerce? Leia o nosso artigo e aprenda!

Toda empresa precisa pagar impostos referentes aos ganhos obtidos pelo seu trabalho, e com o e-commerce não é diferente, eles possuem a mesma obrigação. 

A tributação para e-commerce funciona da mesma maneira que outros tipos de negócios, e isso irá depender da forma de regime tributário escolhido pela empresa. 

Elaboramos esse artigo para que você aprenda como declarar Imposto de Renda de e-commerce e, ainda, para que você conheça um pouco mais sobre esse imposto. 

Acompanhe!

Como declarar Imposto de Renda de e-commerce?

Para manter o seu e-commerce regularizado e declarar o seu Imposto de Renda, é necessário baixar o programa Gerador da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) para o computador. 

Em seguida, preencha os dados solicitados no programa de declaração do Imposto de Renda

É importante destacar que esses dados precisam ser preenchidos dentro do prazo estabelecido legalmente. Caso contrário, o atraso poderá gerar multas. 

Após preencher todos os dados solicitados pelo sistema, revise-os, assim, você garantirá que as informações prestadas estão corretas.

Envie os dados, e aguarde o sistema fazer as validações necessárias. Ao final, será emitido o Extrato do Processamento da DIRF.

Além dele, dependendo do enquadramento da sua empresa poderá ser necessário transmitir a DCTF, ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou mesmo enviar a DASN-D (para empresas do Simples Nacional).

Todas essas declarações possuem informações relacionadas ao cálculo do Imposto de Renda realizado pelo sem empreendimento em um determinado período.

Variações de tributação de acordo com os regimes tributários

Como dito anteriormente, a declaração do Imposto de Renda irá depender do regime tributário que a empresa está enquadrada. 

No Brasil, existe a possibilidade, dentre outros, dos seguintes enquadramento para empresas que atuam no e-commerce:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido. 

A seguir, explicaremos as exigências e especificidades para cada um deles. Acompanhe. 

Lucro Real e Lucro Presumido

As empresas que estão enquadradas em uma dessas duas modalidades de regime tributário precisam cumprir o calendário fornecido pelo governo.

Devido ao grande volume de informações que deverão ser fornecidas, é recomendável que as empresas de e-commerce que se encaixam nessas categorias procurem assessoria contábil. 

Geralmente essas são as que precisam enviar a ECF, DIRF e DCTF.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário que permite enquadramento para micro e pequenas empresas que possuem faturamento de até 4,8 milhões anualmente. 

Empresas enquadradas nesse regime precisam enviar mensalmente a DASN-D, a qual contém informações relativas à apuração do Imposto de Renda, que é pago em sua guia DAS, juntamente com outros tributos.

A Hands Financeiro pode te ajudar!

Entender como declarar Imposto de Renda de e-commerce é muito importante, pois evita que o seu negócio tenha problemas futuros. 

E, se você ainda ficou com alguma dúvida sobre essas questões que falamos aqui, conheça a Hands Financeiro

Somos uma empresa especializada em ajudar empresas como a sua a ter mais controle das finanças.

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